A Prefeitura de Saquarema manifestou interesse nesta segunda-feira, 01, em participar do consórcio público de municípios para a aquisição de vacinas contra o Coronavírus. Liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o consórcio será formalmente instalado até o dia 22 de março. O município foi um dos primeiros da Região dos Lagos a participar do consórcio.
De acordo com os dados da FNP, o consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional. Para participar, Saquarema aderiu à iniciativa, sem custos para os cofres públicos.
A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar a população para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
“Temos percebido a dificuldade do Governo Federal em comprar e distribuir as vacinas aos municípios. Com isso, a campanha de vacinação está muito devagar. Com o consórcio, poderemos comprar as vacinas diretamente das farmacêuticas, agilizando todo o processo de vacinação da população”, afirmou a Prefeita Manoela Peres.
Em dezembro de 2020, o município já havia solicitado ao Butantan a compra de 200 mil doses para vacinar toda a população de Saquarema. Contudo, com a decisão do Ministério da Saúde em concentrar toda a distribuição de doses por meio do PNI, o pedido de compra foi devolvido ao município.
“Agora, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, temos a possibilidade legal de comprar as vacinas, caso o Governo Federal não cumpra com o PNI”, completou o Secretário Municipal de Saúde, Dr. João Alberto Oliveira.
Nos próximos dias, a FNP divulgará os próximos passos para que os municípios tomem as medidas necessárias para continuação e efetivação do consórcio público municipal.