A Prefeitura de Saquarema, através da Lei nº 2.464 de 22 de setembro, acaba de criar o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte. A ação tem por objetivo viabilizar a captação e armazenagem desses produtos alimentícios, perecíveis ou não, a serem distribuídos pela Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais, que será a responsável pela operacionalização total do programa, desde a captação dos itens.
O público-alvo a ser beneficiado é constituído pelas pessoas que fazem parte do cadastro dos cuidadores de animais domésticos e entidades de proteção animal no município, exceto aquelas que já se beneficiam do auxílio de R$150,00 por animal cuidado, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 2.290 de 05 de outubro de 2022. Pessoas comprovadamente portadoras de transtorno de acumulação de animais, além de pessoas em condição de vulnerabilidade social, devidamente que possuam animais domésticos de pequeno porte com dificuldade de subsistência também farão jus ao recebimento dos alimentos de forma prioritária, desde que essas situações sejam devidamente atestadas, por laudo de avaliação técnica da Administração Municipal, quanto ao transtorno e à necessidade.
As doações
O Banco será constituído por doações de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; doações de entes públicos; doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; doações obtidas por projetos e cotas de patrocínio; e doações provenientes de condenações judiciais.
De acordo com o estabelecido na Lei, as equipes que atuarão no Programa deverão aferir e atestar se os produtos captados estão em condições apropriadas para o consumo, além de averiguar a real necessidade da pessoa a ser contemplada, inclusive quanto a quantidade de ração a ser destinada em cada caso. Só serão aceitas doações de alimentos que estejam dentro do prazo de validade e estes não poderão ser comercializados pelos beneficiários.
Informações completas sobre a Lei nº 2.464, que cria o Programa Banco de Ração para Animais Domésticos de Pequeno Porte, podem ser obtidas AQUI.