Diante de informações prestadas por alguns alunos que não foram contemplados com a vaga no Transporte Universitário, a Prefeitura Municipal de Saquarema solicitou que o serviço de Assistência Social faça uma análise do cadastramento de alguns contemplados*, para verificar a veracidade da renda familiar declarada.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, verificará a real necessidade dos alunos mencionados.
O critério utilizado para a seleção foi com base nos Art. 8º e 10º da Lei 1510 de 10 de Outubro de 2016.
“Art 8º.: (…) I- Terá direito ao benefício do transporte que trata esta Lei, o aluno que estiver cursando prioritariamente, o primeiro curso do ensino superior, podendo a Secretaria de Educação disponibilizar para quem esteja cursando o segundo curso, caso haja vaga na quantidade de assentos dos veículos disponibilizados. (…)
Art 10º.: A Secretaria de Educação classificará a ordem de ingresso ao benefício do transporte que trata esta Lei levando em conta da menor para a maior renda per capita familiar, podendo requerer de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, estudo social para classificação de que trata a presente vaga.”
(*)Se você se sentiu prejudicado com a lista de selecionados, ligue para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Qualquer dúvida ou reclamação, entre em contato com a Ouvidoria da Prefeitura, através do telefone 2651-1066, das 9 às 17 horas.
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