Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Idoso? Isso mesmo! Pessoas físicas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido para instituições e abater do valor que seria pago à Receita Federal. Em Saquarema, as doações beneficiam o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal do Idoso.
Como doar
A destinação do imposto é fácil e sem custos. Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e os outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O montante doado para a instituição escolhida será subtraído da parcela a ser paga e deverá ser quitado via DARF específico até o dia 31 de maio de 2023, prazo final para envio da Declaração do IRPF.
Na hora da elaboração da Declaração de Imposto de Renda, a ficha a ser preenchida é “Doações Diretamente na Declaração”, na qual deve-se informar a quantia a ser destinada e o tipo de fundo escolhido. As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Vale ressaltar que a doação só pode ser feita nas declarações do tipo “Completa / Por Deduções Legais”. As declarações do tipo “Por Desconto Simplificado” não permitem a doação aos fundos.
“Essa doação é uma ferramenta muito importante que a Receita Federal disponibiliza para a população. Ao invés do contribuinte pagar o imposto diretamente para a Receita Federal e os valores entrarem no orçamento federal, ele poderá doar para o fundo municipal daqui da cidade, revertendo seu imposto em ações que ficarão aqui no Município”, informou o Secretário Municipal de Finanças, Águido Henrique Almeida da Costa.
Em 2022, aproximadamente 40 contribuintes domiciliados em Saquarema fizeram este tipo de doação diretamente na Declaração do Imposto de Renda.