A Prefeitura de Saquarema publicou, em Diário Oficial na última quarta-feira, 15, Decreto 2.490 que dispõe sobre as medidas de controle e fiscalização de poluição sonora, produzida por caixas de som, quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som no Município de Saquarema.
De acordo com o novo decreto, a medida foi tomada considerando que compete ao Poder Público Municipal zelar pela ordem, bem-estar e sossego público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso no exercício dos direitos individuais que possam afetar a coletividade, nos termos da Lei Complementar nº 27/2013, e que deve o Poder Público Municipal adotar medidas visando proteger o meio ambiente da poluição sonora.
Desta forma, está proibida a utilização de caixas de som, quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som em logradouros públicos ou privados de uso comum e nas praias municipais, com exceção daqueles destinados à promoção de atividades desportivas ou de lazer, devidamente autorizadas pelo Poder Público Municipal.
Quem descumprir a legislação poderá ter o equipamento recolhido e apreendido, além de receber multa prevista nas normas de regência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A prática dos atos fiscalizatórios, a aplicação das sanções e das demais medidas coercitivas de que trata este Decreto serão de atribuição da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.
“É muito importante que a população se conscientize e ajude na fiscalização. Nossas equipes estarão em diversos pontos da cidade, não apenas no período de carnaval, mas durante todo o ano, fiscalizando e ajudando no ordenamento da cidade”, informou o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública, Evanildo Andrade.
A íntegra do Decreto 2.490 pode ser consultada na edição 1104/5 do Diário Oficial.