O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro julgou as contas da Prefeita Manoela Peres no exercício de 2020 à frente da Prefeitura de Saquarema. Após análise de todos os relatórios, a Corte emitiu o parecer favorável à aprovação das contas da chefe do Poder Executivo.
O Tribunal analisou os gastos da Prefeitura no ano de 2020, além de investimentos em saúde, educação, verbas dos royalties, dentre outros. De acordo com o relatório do Tribunal, todos os investimentos ultrapassaram os mínimos exigidos pela legislação.
“Pelo quarto ano seguido, tivemos nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Isso mostra o comprometimento da nossa gestão com a transparência, honestidade e o bom uso do dinheiro público, fazendo todos os investimentos que nossa cidade precisa e merece”, afirmou a Prefeita Manoela Peres.
A análise e votação das contas de gestão dos governos é uma missão constitucional do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que mobiliza dezenas de servidores da Corte anualmente. No Brasil, o controle da gestão pública possui status constitucional e é apresentado em três planos distintos: o interno (em Saquarema, sob responsabilidade da Controladoria Geral do Município); o externo, exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas; e o social, pela sociedade em geral.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas, o município apresentou os seguintes números:
Gastos com pessoal: fechou o ano de 2020 com 26,13%. O limite de gastos de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 101/00 é de 54%.
Investimentos na Educação: o município aplicou 27,14% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal e ao artigo 180 da Lei Orgânica municipal. As verbas do FUNDEB também foram aplicadas corretamente, alcançando a marca de 99,14%, superando o limite mínimo de 95%.
Investimentos na Saúde: O percentual de aplicação em ações e serviços públicos de saúde foi de 19,11%, acima do percentual mínimo disposto no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141/12, que é de 15%.
Royalties: De acordo com o TCE, o Município aplicou 63,29% dos recursos dos royalties em despesas correntes e 36,71% em despesas de capital, com preponderância das despesas de custeio sobre os gastos com investimentos. Não houve a aplicação de recursos de royalties em pagamento de pessoal e de dívidas não excetuadas pela Lei Federal n.º 7.990/89, alterada pelas Leis Federais n.º 10.195/01 e n.º 12.858/13.
Após a emissão do parecer favorável pelo TCE, as contas foram julgadas pela Câmara de Vereadores, finalizando o processo. Além do exame minucioso do Tribunal de Contas, o cidadão pode acessar também o Portal da Transparência da Prefeitura de Saquarema, onde é disponibilizado toda a movimentação orçamentária do município para o conhecimento da população.