A Prefeitura de Saquarema publicou, nesta terça-feira, 28, novo decreto que trata da flexibilização das atividades comerciais, educativas, esportivas e demais atividades no município.
De acordo com o Decreto 2.180/2021, fica instituído o Selo de Estabelecimento Responsável, que deverá ser fixado nos comércios e demais estabelecimentos da cidade que estejam cumprindo as determinações de saúde e sanitárias em vigor. Com o selo, os estabelecimentos que aderirem à iniciativa terão os seguintes direitos e deveres:
- capacidade de até 80%, com horário de funcionamento ampliado até as 02:00h;
- afixar na entrada, em local visível ao público, o Selo de Estabelecimento Responsável, expedido pela Municipalidade;
- o estabelecimento que aderir ao Selo de Estabelecimento Responsável continuará com a obrigatoriedade de observar as regras de distanciamento social, uso de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel;
- fica facultada a flexibilização da capacidade de ocupação, a partir do dia 01 de outubro de 2021, desde que seja
permitido o ingresso somente de pessoas que comprovem vacinação contra a Covid-19, por meio dos comprovantes de vacinação os que demonstrem a aplicação da primeira dose do imunizante ou do ciclo vacinal completo, ou do certificado de vacinas digital, disponível na plataforma “Conecte SUS”.
Os locais que não aderirem ao Selo de Estabelecimento Responsável poderão continuar funcionando. Contudo, a ocupação máxima será de 50% e o horário de funcionamento das 09h às 23h, mantendo-se as restrições quanto ao distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, obrigatoriedade do uso de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel. Não serão permitidas atividades em boates, danceterias e casas de shows que não aderirem ao Selo de Estabelecimento Responsável.
Os comércios da cidade que desejarem se inscrever no Selo de Estabelecimento Responsável deverão enviar seus representantes legais à sede da Subsecretaria Municipal de Saúde, na Rua Rio das Flores, 90, no Porto Novo, para assinar o termo de responsabilidade, declarando que irá cumprir as determinações deste Decreto para fins de flexibilização da ocupação. Será necessária a apresentação de original e xerox do Alvará (ou MEI) e da Identidade (RG)
Além do comércio, o novo decreto autoriza as instituições de ensino das redes pública e privada municipal a retornarem com as aulas presenciais com a capacidade de até 100%, mantendo-se a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel. A oferta de ensino exclusivamente remoto ou no sistema híbrido
permanece facultativo para o caso das famílias que não optarem pelo retorno às atividades letivas presenciais.
Fica estabelecido, também, o retorno ao trabalho de forma presencial aos servidores públicos municipais que estejam postos em regime de trabalho remoto ou home-office em razão de Decretos anteriores, salvo em caso de determinação médica de trabalho remoto pelo servidor.
Clique aqui para ter acesso à íntegra do decreto 2.180/2021.