A Prefeitura de Saquarema vem informar que o Decreto Nº 1.662, de 01 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a suspensão por 90 dias dos atos de nomeação de pessoas que teriam sido aprovadas em concurso público, obtém o seguinte esclarecimento.
Considerando o expressivo número de nomeações de pessoas que teriam sido aprovadas em concurso público realizado pelo Município de Saquarema, no ano de 2015 e que foram nomeadas no dia 28 de dezembro de 2016, a poucos dias do término da gestão anterior, para o exercício nos cargos no primeiro dia útil de 2017, já no novo governo, sem ter feito a transição, sem prévia ciência, análise ou aprovação da equipe de gestão, foram tomadas medidas emergenciais.
No entanto, foram mantidas as nomeações para os cargos nas áreas de Saúde (cargos de médicos especializados, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes de combates às endemias e agentes comunitários de saúde) e Educação.
Para definir e examinar as reais necessidades dos demais cargos, foi criada uma Comissão Especial para analisar o impacto orçamentário-financeiro de tais nomeações. A Comissão é integrada pelos seguintes agentes públicos: Secretário Municipal de Planejamento e Gestão; Secretário Municipal de Finanças; Controlador Geral do Município; Procurador Geral do Município; Secretário Municipal de Governo.
Tal medida de suspensão da nomeação foi tomada, considerando que constitui crime de responsabilidade de Prefeito, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes (Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967). Dessa forma, a Comissão Especial estará elaborando, no prazo desses 90 dias, o relatório conclusivo sobre a real necessidade dos cargos públicos para os quais foram convocados, de forma a evitar violações da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis à espécie.
—