Tendo em vista a pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e tomando por base os Decretos Municipais 1.982 de 16 de março de 2020, 1.983 de 21 de março de 2020, 1.984 de 23 de março de 2020 e 1.985 de 23 de março de 2020 que limitam o acesso a locais públicos – mais especificamente as repartições públicas que prestam assistência social e/ou de saúde, a Secretaria Municipal da Mulher efetuou modificações nos horários e formas de atendimento da Secretaria, bem como do CRAM.
Desta forma, ficam suspensas, temporariamente, as atividades desenvolvidas pelo CRAM em conjunto com a Secretaria Municipal da Mulher; Todos os atendimentos previamente marcados serão reagendados em data a ser definida com as usuárias; A coordenadora do CRAM está trabalhando no regime de sobreaviso, devendo a mesma atuar nos casos de maior gravidade, atendendo pelo número (22) 99859-7841 (telefone e whatsapp) das 9:00 às 17:00, para que a mesma possa orientar e encaminhar os casos mais urgentes à Delegacia ou tomar as providências cabíveis.
Assim que a situação melhorar e o problema da pandemia estiver controlado, os serviços voltarão à normalidade.