Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais, tanto para a manutenção como para o requerimento desse benefício.
Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único no período estabelecido, poderão ter seu benefício suspenso.
O governo ampliou a data limite para esses recadastramento que inicialmente era de 31/12/2018. E quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e faz aniversário nos três primeiros meses do ano e ainda não se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais tem até 31 de março para regularizar a situação.
Lembramos que o registro é obrigatório e alertamos sobre a data-limite para que os beneficiários procurem os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios. A partir de abril, quem faz aniversário de janeiro a março pode ter o benefício suspenso. Então, é necessário fazer esse cadastro para que o idoso e o deficiente físico garantam a continuidade do BPC.
Confira abaixo a tabela completa com os prazos: